LEI COMPLEMENTAR N.º 279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
CRIA cargo e função na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei n.º 6.786/2024.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e a função descritos na Tabela Anexa I, alterando as tabelas apresentadas na Lei n.º 6.786/2024.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil