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LEI N.º 7.362, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE sobre diretrizes para implantação do Plano Estadual de Educação Financeira Familiar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam estabelecidas diretrizes para implantação do Plano Estadual de Educação Financeira Familiar, no âmbito do Estado do Amazonas, destinado a promover ações de educação financeira à sociedade amazonense.

Art. 2.º Na execução do Plano de que trata esta Lei, serão incentivadas as seguintes medidas:

I - a realização de palestras e de workshops voltados à difusão do conhecimento sobre finanças pessoais, previdência social, sistema financeiro e investimento;

II - a elaboração de cursos baseados no planejamento do orçamento pessoal e familiar, além da gestão de recursos financeiros;

III - a imersão prática no estudo de como ganhar, gastar e poupar a renda familiar.

Art. 3.º O Plano Estadual de Educação Financeira Familiar será ministrado pelo órgão competente.

Art. 4.º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no que couber.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar