Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS DATADOS
DECRETOS NUMERADOS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


                  LEI N.º 7.924, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 84-A, com a seguinte redação:

“Art. 84-A. Fica garantido o direito de atendimento conjunto e prioritário a núcleos familiares que acompanhem pessoas com deficiência (PCD) nos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e privados de interesse público.

§ 1.º Para os fins deste artigo, considera-se núcleo familiar o grupo composto pela pessoa com deficiência e seus responsáveis legais, dependentes ou acompanhantes diretos, como irmãos.

§ 2.º O atendimento prioritário deve ser estendido a todos os integrantes do núcleo familiar presentes no local, sempre que possível, para evitar deslocamentos ou visitas adicionais.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício