LEI N.º 7.923, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa de Classe dos Servidores Públicos com Deficiência da Polícia Civil do Estado do Amazonas, também designada pela sigla ASPOLPcD.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa de Classe dos Servidores Públicos com Deficiência da Polícia Civil do Estado do Amazonas, também designada pela sigla ASPOLPcD, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, fundada em 2 de agosto de 2022, devidamente registrada no 1.º Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus/AM, Livro A-1269, Registro n.º 00067303, Protocolo n.º 00075063, CNPJ 48.094.291/0001-50.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício