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LEI N.º 7.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025    

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Engenheiro de Pesca.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia do Engenheiro de Pesca, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro, no Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia do Engenheiro de Pesca tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no desenvolvimento da pesca, aquicultura e recursos hídricos, promovendo a sustentabilidade e o avanço do setor.

Art. 3.º Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminários e eventos que incentivem a divulgação da profissão e a conscientização sobre a importância da pesca e aquicultura para a economia e o meio ambiente.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício