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LEI N.º 7.892, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a proibição de nomeação de logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias e outros equipamentos públicos estaduais com nomes de pessoas condenadas pelos crimes que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica proibida, em todo o território estadual, a nomeação de logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias e outros equipamentos públicos estaduais com os nomes de pessoas que tiverem sido condenadas por decisão judicial transitada em julgado por:

I - violência doméstica e familiar (Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha);

II - crimes contra a vida e contra a dignidade sexual dispostos no Código Penal (Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940);

III - violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);

IV - violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei Federal n.º 13.146, de 06 de junho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); e

V - violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003);

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público; e

II - as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público Estadual.

Art. 2.º Fica igualmente proibida a instalação, construção ou implantação de monumentos, como estátuas, bustos, totens, obeliscos e outras formas de homenagem a pessoas condenadas pelos crimes mencionados no artigo 1.º.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício