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LEI N.º 7.847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA - APTIRAM, inscrita no CNPJ 11.120.683/0001-37, pessoa jurídica de direito privado com sede no Endereço: Rua Antenor Cavalcante, n.º 90, Bairro Zumbi dos Palmares, CEP: 69.084-021, Manaus/AM, fundada em 8 de maço de 2009.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício