LEI N.º 7.836 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, constante da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, o percentual de revisão de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos percentuais), a contar de 1.º de novembro de 2025.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os Anexos II, III e IV da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, relativos às tabelas de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda