LEI N.º 7.415, DE 11 DE MARÇO DE 2025
ALTERA a Lei n.º 6.581, de 27 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Altera o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 6.581, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1.º. ...........................................................................
Parágrafo único. A esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos, sendo causada pelo fungo do complexo Sporothrix schenckii.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil