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LEI N.º 7.465, DE 28 DE ABRIL DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas - INSTITUTO SONS DA FLORESTA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVO E MUSICAL DO ESTADO DO AMAZONAS - INSTITUTO SONS DA FLORESTA, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Travessa Doralise Rodrigues, nº 62, Quadra A, Conjunto Artur Reis, Bairro Parque 10 de Novembro - CEP nº 69.054- 264, fundado em 23 de março de 2015, com CNPJ nº 22.443.453/0001-25, associação privada com direitos sociais, com atividades direcionadas a sociedade amazonense, promovendo ações educativas, culturais, artísticas, dignidade da pessoa humana, cidadania, defesa dos direitos individuais e coletivos, combate de todas as formas de violência e discriminação etária, de gênero, raça e etnia contra as mulheres, organizando e avaliando projetos de geração de renda e inclusão social.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil