LEI N.º 7.457, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual da Não Violência e da Cultura de Paz.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Não Violência e da Cultura de Paz, a ser comemorada anualmente, entre os dias 30 de janeiro a 05 de fevereiro, em homenagem ao Dia Mundial da Não Violência e da Cultura de Paz, conforme estabelecido pelas Nações Unidas.
Art. 2.º Durante a Semana mencionada no artigo anterior, serão realizadas atividades educativas, culturais, esportivas e de conscientização, visando promover a cultura de paz, o diálogo, a tolerância, a solidariedade e a não violência em todas as suas formas.
Art. 3.º Fica instituída a “Caminhada e Corrida pela Paz”, a ser realizada anualmente durante a semana do Dia Mundial da Não Violência e da Cultura de Paz, com o objetivo de mobilizar a sociedade em prol da paz e da harmonia social.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania