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LEI N.º 7.485, DE 08 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Apoio às Famílias do Amazonas - IAFAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Apoio às Famílias do Amazonas - IAFAM, Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ 41.249.957/0001-53, com sede na Rua Criciúma, 240-A, Bairro: Alvorada, Cep 69043-140, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil