LEI N.º 7.587, DE 18 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Mastologista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Mastologista, a ser celebrado anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Parágrafo único. No Dia Estadual do Médico Mastologista, serão realizadas homenagens aos profissionais especialistas na área e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção das doenças nas mamas ou relacionado a elas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde