Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS DATADOS
DECRETOS NUMERADOS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 7.567, DE 11 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 6.746, de 10 de janeiro de 2024, que “INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever de o Motorista de aplicativo de encaminhar passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica alterada a ementa da Lei n.º 6.746, de 10 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever do Motorista de aplicativo e do motorista de transporte individual de encaminhar passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes.” (NR)

Art. 2.º Fica alterado o artigo 1.º da Lei n.º 6.746, de 10 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica estabelecido, no Estado do Amazonas, que os motoristas de aplicativo e os motoristas de transporte individual de passageiros têm o dever de encaminhar à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública