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LEI N.º 7.544, DE 06 DE JUNHO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO AMÉRICA DO SUL.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO AMÉRICA DO SUL, devidamente inscrita no CNPJ 17.018.470/0001-85, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua San Miguel de Tucuman, n.º 38, Loteamento América do Sul, Bairro Colônia Terra Nova, CEP: 69.015-070, Manaus/AM, fundada em 8 de maio de 2012.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil