LEI N.º 7.540, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o inciso VII do artigo 114 da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Alterar o inciso VII do artigo 114 da Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996, passando a ter a redação a seguir:
“Art. 114 .........................................................................
VII - funcionar, por meio de parecer ministerial do Procurador-Geral de Contas, na sessão da emissão do parecer prévio relativa às contas do Governador do Estado e do Prefeito do Município de Manaus, bem como na sessão do julgamento da prestação de contas do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual, de seus fundos e unidades descentralizadas.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil