LEI N.º 7.535, DE 03 DE JUNHO DE 2025
CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas descritos na Tabela I desta Lei.
Art. 2.º Ficam extintos, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas descritos na Tabela II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil