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LEI N.º 7.720, DE 17 DE JULHO DE 2025

ALTERA dispositivos da Lei n.º 5.489, de 9 de junho de 2021, que DISPÕE sobre a instalação de placas de sinalização vertical, nas rodovias e portos de entrada dos municípios, dispondo sobre suas respectivas raízes culturais e/ou potencialidades econômicas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O art. 7.º da Lei n.º 5.489, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação de placas de sinalização vertical, nas rodovias e portos de entrada dos municípios, dispondo sobre suas respectivas raízes culturais e /ou potencialidades econômicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação, inclusive, afixando QR Code às placas de sinalização vertical, indicando os pontos turísticos do município contendo as suas respectivas rotas.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura