LEI N.º 7.685, DE 16 DE JULHO DE 2025
ALTERA a Lei Ordinária n.º 4.679, de 05 de novembro de 2018 que, “INSTITUI o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O artigo 5.º da Lei Ordinária n.º 4.679, de 5 de novembro de 2018, será acrescido dos incisos IX e X, com a seguinte redação:
“Art. 5.º ..........................................................................
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IX - garantia à pessoa em tratamento oncológico a assento preferencial e de fácil acesso na rede de transporte rodoviário intermunicipal.
X - garantia de embarque e desembarque prioritário ao paciente oncológico.”
Art. 2.º Acrescenta o § 3.º ao artigo 5.º da Lei Ordinária nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 5.º .........................................................................
.......................................................................................
§ 3.º No que diz respeito à efetivação do art. 5.º, incisos IX e X, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde