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LEI N.º 7.651, DE 11 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado anualmente, em 31 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia Estadual do Engenheiro Ambiental tem por objetivos:

I - o reconhecimento da importância desses profissionais na preservação do meio ambiente e na construção de soluções sustentáveis;

II - o incentivo aos estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico; e

III - a otimização, com base no desenvolvimento sustentável, do uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente