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LEI N.º 7.645, DE 11 DE JULHO DE 2025  

DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM, com sede na Avenida Doutor Theomário Pinto da Costa, n.º 811, Sala 1601, Skye Platinum Office, Bairro Chapada, Manaus - Amazonas, CEP 69050-055, com CNPJ n.º 14.232.755/0001-26.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas