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LEI N.º 7.758, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia do Merendeiro Escolar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia do Merendeiro Escolar, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia do Merendeiro Escolar passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Amazonas e da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar.

Art. 2.º Nesta data, o Poder Público poderá promover atividades educativas, culturais e de valorização profissional, com o objetivo de reconhecer a importância dos merendeiros e merendeiras escolares no processo educacional e na promoção da alimentação escolar de qualidade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar