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LEI N.º 7.748, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol, com sede e foro na cidade de Iranduba/AM, situada na Rodovia Manoel Urbano - AM 070, Ramal KM 26, Comunidade Morada do Sol - CEP n.º 69.415-000, área rural do município de Iranduba/AM, fundada em 24 de novembro de 2019, com CNPJ n.º 36.622.467/0001-10, associação privada sem fins lucrativos, que tem como objetivo de congregar as famílias, promovendo o empreendedorismo no meio rural com vista ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural