LEI N.º 7.745, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Dieito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, em vigor nesta casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil