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DECRETO Nº 51.421, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que “DISPÕE sobre desapropriações por utilidade pública”;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000086.2024-70,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, h do Decreto- Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizada na Rua Rio Quixito, S/N, Bairro Vila Buriti, conforme Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos oriundos da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.

Art. 3.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS e a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a promover as desapropriações e a realizar todas as ações atinentes à retirada dos imóveis de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Nos termos do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970, fica a expropriante autorizada a invocar a urgência para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios