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DECRETO Nº 51.409, DE 18 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0059/2025-DGTES/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 06 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.º 46.221, de 23 de agosto de 2022 e n.º 47.321, de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 0001/2024 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria n.º 43/2024 - DGRH/SES -AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer n.º 0142/2023/SAJ -PPC/PGE;

CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 2.063/2024-NTJP-DGTES/SES-AM;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.047247/2024-92,

DECRETA:

Art. 1.o Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, e os servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 4.º, incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, referente ao período de 2014/2015, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda