Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS DATADOS
DECRETOS NUMERADOS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1096/2025-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.006444/2025-72, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 14 a 18 de maio de 2025, a fim de participar do 5.º Congresso de Engenheiros de Língua Portuguesa;

II - DESIGNAR a servidora BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO, Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas