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LEI N. º 1, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a desapropriar, por interesse público, os terrenos situados no Plano Inclinado, que deverão servir à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a desapropriar, por utilidade pública, o terreno localizado nesta Capital, no bairro do Plano Inclinado, e que se limita ao Norte, com a Vila Lisboa, por uma linha de 109 metros e 84 centímetros; ao Sul, com a rua Comandante Nuno, por uma linha de 111 metros e 41 centímetros; a Leste, com a rua Wilkens de Matos, por uma linha de 69 metros e 45 centímetros e a Oeste, com a rua Dr. Aprígio, por uma linha de 69 metros e 80 centímetros, pertencente ao patrimônio do Município de Manaus.

Art. 2º Fica, por igual, autorizado o Chefe do Executivo a desapropriar o Chefe do Executivo a rua Comandante Nuno, em toda sua extensão.

Art. 3º Nos terrenos a que se referem os artigos anteriores, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS instalará seus serviços, conforme as determinações técnicas.

Art. 4º A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS indenizará à Prefeitura de Manaus as glebas a serem desapropriadas e referidas nesta Lei.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de janeiro de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário de Interior e Justiça

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de janeiro de 1957.