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LEI COMPLEMENTAR N.º 274, DE 05 DE MAIO DE 2025

ALTERA o artigo 73 da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1.º O caput do artigo 73 da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes compete processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil