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LEI N.º 7.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos percentuais), referente à data base de 2022, a ser aplicado na forma a seguir especificada:

I - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos percentuais), devidos a partir de 1.º de outubro de 2025;

II - 0,5% (cinco décimos percentuais) por mês, a serem aplicados sucessivamente no período de janeiro a dezembro de 2026, sempre no dia 1.º de cada mês.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo:

I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do Anexo I desta Lei, respeitadas as datas de aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput,

II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do Anexo II desta Lei, respeitadas as datas de aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Saúde.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as datas de vigência especificadas no artigo 1.º e nos quadros constantes dos Anexos I e II.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda