LEI N.º 7.854, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Cirandas realizado no Município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Cirandas realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no último fim de semana do mês de agosto.
Art. 2.º O Festival de Cirandas de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura popular amazonense, incentivar a participação de jovens em manifestações artísticas tradicionais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa