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LEI N.º 7.843 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Parintins Futebol Clube - P.F.C.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Parintins Futebol Clube - P.F.C., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.977.055/0001- 04, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no caput produzirá efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício