LEI N.º 7.477, DE 29 DE ABRIL DE 2025
REORGANIZA o quadro permanente de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas, de que trata a Lei n.º 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O quadro permanente de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado Amazonas fica reorganizado, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Os cargos de que trata o § 2.º do art. 1.º da Lei Promulgada n.º 204, de 11 de julho de 2014, passam a ser os indicados no Anexo II desta Lei e serão automaticamente extintos à medida que vagarem.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil