LEI N.º 7.467, DE 28 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying de que trata esta Lei, fica inserida no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania