LEI N.º 7.433, DE 07 DE ABRIL DE 2025
TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam transformados 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, e 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, em 08 (oito) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei n.º 6.897, de 20 de maio de 2024.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a contar de 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício