LEI N.º 7.509, DE 19 DE MAIO DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Expomanacá, que acontece anualmente no mês de outubro, no município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural