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LEI N.º 7.491, DE 13 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM, também designada pela sigla ASPEDAM, fundada em 21 de setembro de 2023, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, devidamente registrada no 1.º Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus-AM, Livro A-1420, Registro n.º 0007315 CNPJ 58.219.355/0001-56.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil