LEI N.º 7.596, DE 18 DE JUNHO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica a Lei n.º 5.183, de 25 de maio de 2020, que INSTITUI, nos estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do Estado do Amazonas, o Projeto Capoeira nas Escolas, como atividade de integração sociocultural e desportiva.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica alterado o art. 5.º da Lei n.º 5.183, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º O desenvolvimento das atividades esportivas que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino deve ser realizado por profissionais ou pessoas com qualificação adequada, atendendo às normas e diretrizes estabelecidas para garantir a segurança e a qualidade do ensino.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar