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LEI N.º 7.656, DE 14 DE JULHO DE 2025

RECONHECE o movimento Impacto Evangelístico como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIALEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecido o movimento Impacto Evangelístico como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Impacto Evangelístico é um projeto sem fins lucrativos, realizado coletivamente pelos membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas e apoiadores, com foco em evangelização, inclusão, ações sociais e humanitárias, incluindo a distribuição de alimentos, água, roupas e folhetos, além de atividades específicas voltadas para adultos e o público infantil (Impacto Kids).

Art. 2.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa