LEI N.º 7.652, DE 11 DE JULHO DE 2025
INSTITUI a Semana de Estudos sobre a Conservação Ambiental e a Promoção da Sustentabilidade Amazônica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica instituída a Semana de Estudos sobre a Conservação Ambiental e a Promoção da Sustentabilidade Amazônica no Estado do Amazonas, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2.º Para efeitos desta Lei, a conservação ambiental diz respeito ao conjunto de políticas e ações que têm como finalidade a proteção da natureza mediante o manejo racional e a utilização sustentável de seus recursos, para a garantia de um ambiente equilibrado.
Art. 3.º O Poder Público Estadual poderá estabelecer parcerias junto a organizações não governamentais, instituições de ensino e profissionais que possuem atuações relacionadas à pesquisa, à proteção e à gestão ambiental para promover e apoiar as atividades da semana de conscientização.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente