LEI N.º 7.633, DE 07 DE JULHO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO ANTÔNIO DE JESUS BARBOSA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marco Antônio de Jesus Barbosa, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil