LEI N.º 7.632, DE 07 DE JULHO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Renata Queiroz Pinto Mustafa.
Parágrafo Único. A entrega de Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil