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LEI N.º 7.782, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025   

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 7.240, de 17 de dezembro de 2024 que: “INSTITUI a Campanha de Conscientização do Daltonismo” .

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Altera o art. 3.º da Lei n.º 7.240, de 17 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º ..................................................................

V - garantir a oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismo no sistema de ensino público;

VI - contribuir para o desenvolvimento de políticas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos disponíveis para o diagnóstico do daltonismo; e

VII - assegurar orientação psicológica e assistência aos alunos diagnosticados com essa condição.” (N.R.)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil