LEI N.º 7.737, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser evidenciado anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2.º No dia 31 de outubro, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho por meio da distribuição de material gratuito, impresso ou virtual, e na realização de eventos no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1.º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2.º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3.º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1.º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2.º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor