LEI Nº 7.426, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o complexo Amarelinho.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o complexo Amarelinho.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBERTO CIDADE
Presidente
DEPUTADO ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA JOANA DARC
3º Vice-Presidente
DEPUTADA ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
DEPUTADO DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
DEPUTADO CABO MACIEL
2º Secretário
DEPUTADO JOÃO LUIZ
3º Secretário
DEPUTADO FELIPE SOUZA
Ouvidor
DEPUTADO SINÉSIO CAMPOS
Corregedor