LEI Nº 7.440, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
ESTABELECE a recomendação para a inclusão da identificação do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes dos discentes matriculados nas redes pública e privada do ensino fundamental e médio.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, no Estado do Amazonas, a recomendação para que os discentes, matriculados nas redes pública e privada do ensino fundamental e médio, tenham inclusos em seus respectivos uniformes a identificação do grupo sanguíneo e fator RH.
Art. 2º A identificação recomendada deverá ser fixada na parte superior, direita e dianteira do uniforme.
§ 1º A identificação poderá ser bordada, pintada ou afixada de outro modo, contanto que seja permanente e duradoura.
§ 2º A definição da opção padronizada, a ser adotada pelas escolas da rede pública estadual, poderá ser orientada pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC, visando à consistência e uniformidade.
§ 3º Fica a cargo das escolas privadas a autonomia para definir a melhor opção que lhes convier entre as citadas no § 1º deste artigo, de forma a respeitar a diversidade de métodos e materiais disponíveis.
Art. 3º Recomenda-se que a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC, promova ações de conscientização e orientação sobre a importância da identificação do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes, visando esclarecer a comunidade escolar e promover a adesão voluntária.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBERTO CIDADE
Presidente
DEPUTADO ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA JOANA DARC
3º Vice-Presidente
DEPUTADA ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
DEPUTADO DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
DEPUTADO CABO MACIEL
2º Secretário
DEPUTADO JOÃO LUIZ
3º Secretário
DEPUTADO FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor