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PROCESSO : 01.05.016509.000073/2024-09

INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGAS

ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFARIAS 19/2024 E 19/2024-A

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 080/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 249/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação das Tabelas Tarifárias n.º 19/2024 e 19/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 23 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000073/2024-09, resolvo

HOMOLOGAR, na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias n.º 19/2024 e 19/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas