LEI N.º 7.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica a Lei Ordinária n.º 6.203, de 4 de janeiro de 2023, que “INSTITUI o Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei Ordinária n.º 6.203, de 4 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art.1.º....................................................................................
Parágrafo único. Fica inserido no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Abril Faixa Preta voltado para a valorização das artes marciais e esportes de combate.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer