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LEI N.º 7.845 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM, com sede na Rua Alonso Nogueira da Silva, nº 100, Bloco 9 B, Apto. 105, CD Yael, Bairro Flores, Manaus - Amazonas, CEP: 69058-241, com CNPJ sob o nº 49.632.097/0001-44.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício