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LEI Nº 7.438, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE sobre a realização do curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para a equipe médica de plantão que atue no serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

O  PRESIDENTE  DA  MESA  DIRETORA  DA  ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Estado do Amazonas, a realização do curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para a equipe médica de plantão que atue no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Parágrafo único. A equipe médica de plantão a que se refere o caput deste artigo deverá possuir pelo menos um profissional que tenha o referido curso.

Art. 2º A inserção da Língua Brasileira de Sinais visa ofertar um atendimento humanizado para todos os mudos do nosso Estado, que enfrentam dificuldades na hora de receber os primeiros socorros pela equipe do SAMU.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo

normas necessárias para a sua fiel execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO  DA  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO

AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2025.

DEPUTADO ROBERTO CIDADE

Presidente

DEPUTADO ADJUTO AFONSO

1º Vice-Presidente

DEPUTADO ABDALA FRAXE

2º Vice-Presidente

DEPUTADA JOANA DARC

3º Vice-Presidente

DEPUTADA ALESSANDRA CAMPÊLO

Secretária-Geral

DEPUTADO DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

DEPUTADO CABO MACIEL

2º Secretário

DEPUTADO JOÃO LUIZ

3º Secretário

DEPUTADO FELIPE SOUZA

Ouvidor

DEPUTADO SINÉSIO CAMPOS

Corregedor